A
lavratura de escritura pública de declaração de convivência de união
homoafetiva e a habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo
sexo são as alterações previstas no Provimento Conjunto nº 12/2012,
publicado na edição desta quarta-feira (10/10) do Diário da Justiça
Eletrônico.
O
novo Provimento reedita, com alterações, o Provimento nº 4/2007, da
Corregedoria Geral de Justiça, que regulamentou, no âmbito do Estado da
Bahia, a lavratura de escrituras públicas de Inventário de Bens e
Partilha, Divórcio Consensual, Separação Consensual e Reconciliação.
Com o novo texto, fica revogado o Provimento nº 6/2010, da Corregedoria das Comarcas do Interior.
Em suas considerações, os corregedores citam, dentre outras normas, a Lei Maria da Penha, as novas determinações do Ministério da Previdência Social e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a união entre pessoas do mesmo sexo.
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento Conjunto 12/2012.
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quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Provimento Conjunto trata de união homoafetiva
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